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Programa de Conservação Auditiva por que implantá-lo? 10 razões para decidir.

Atualmente as empresas buscam formas efetivas de preservar a saúde de seus empregados no intuito de cumprir as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. Além disso, a conscientização do trabalhador quanto a sua responsabilidade é de fundamental importância para a eficácia das medidas de prevenção a serem adotadas.

Considera-se o ruído como um dos agentes nocivos mais prevalentes nos ambientes de trabalho e nos mais variados processos produtivos, e, o som intenso, uma das maiores formas de poluição do meio ambiente.

A legislação trabalhista estabelece a necessidade de programas interrelacionados com o objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, bem como controlar a ocorrência de riscos ambientais presentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

De acordo com o ministério do trabalho toda empresa deve ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, desta forma teremos instrumentos para minimizar a probalidade de exposições a agentes que ultrapassem os limites de exposição. As situações que apresentarem exposição ocupacional acima dos níveis de ação deverão ser objeto de controle sistemático onde as avaliações ambientais qualitativas e quantitativas podem estabelecer quando as medidas preventivas devem ser iniciadas.

Em se tendo o nível de pressão sonora elevado, o ruído, como um dos agentes de risco levantados pelo PPRA – programa de prevenção de riscos ambientais, toda empresa deve organizar um Programa de Conservação Auditiva – PCA, pois é de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos implementar e gerenciar programas que visem não só a prevenção, mas também formas de evitar a progressão da perda auditiva no trabalhador exposto a níveis de pressão sonora elevados, como preconiza a legislação previdenciária desde 1998.

Atualmente a previdência social – INSS, tem no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP um instrumento que pode orientar o processo de reconhecimento da aposentadoria especial na obtenção de informações relativas à fiscalização do gerenciamento dos riscos e da existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, como forma de subsidiar o reconhecimento técnico do nexo causal em benefícios por incapacidade laborativa podendo inclusive, solicitar informações quanto ao conteúdo do Programa de Conservação Auditiva – PCA desenvolvido pela empresa.

Para a viabilização do Programa de Conservação Auditiva - PCA, é necessário o envolvimento dos profissionais da área de saúde e segurança, da gerência industrial e de recursos humanos da empresa e, principalmente, dos trabalhadores. Nossa experiência revela que empresas que se preocupam com atividades prevencionistas evitam problemas de ordem jurídica, tem melhor desempenho na produção, mais qualidade nos produtos e serviços, alem de reduzir o absenteísmo e os problemas de saúde.

A prevenção dos agravos à saúde relacionados aos riscos existentes no processo produtivo deve ser estruturada em programas que forneçam instrumentos necessários às empresas para controlar e minimizar os efeitos do ruído em seus trabalhadores.Desta forma a implantação do Programa de Conservação Auditiva – PCA é um diferencial eficaz quando se estabelece a qualidade de vida laboral como condição prioritária da saúde de uma empresa.

Estas são as dez razões para implantar um PCA na sua empresa:

  1. Fazer exclusivamente audiometrias não atende a legislação nem respalda sua empresa nos aspectos legais e nos processos judiciais de reclamatórias trabalhistas;
  2. A legislação do ministério do trabalho recomenda o desenvolvimento do Programa de Conservação Auditiva – PCA nas normas regulamentadoras;
  3. A legislação previdenciária estabelece a necessidade do Programa de Conservação Auditiva – PCA quando há risco físico ruído na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
  4. Trabalhadores conscientizados nos aspectos de saúde e segurança são mais eficientes;
  5. Empresas preocupadas com aspectos prevencionistas são formadoras de opinião e bem vistas no mercado e na opinião pública;
  6. O processo de certificação está ligado à prevenção de doenças e agravos relacionados ao ambiente de trabalho;
  7. As empresas certificadas preocupam-se com o meio ambiente e os aspectos da poluição sonora;
  8. O entendimento das ações de saúde auditiva tem melhor compreensão quando associadas à atividades educativas desenvolvidas por audiologistas ( especialistas em Audiologia, ciência que estuda a audição );
  9. A determinação dos variados graus de deficiência auditiva facilita a contratação de deficientes; e,
  10. Cuidando da audição de seus trabalhadores as empresas são mais ouvidas e entendidas por todos, pois para quem bem escuta meia palavra basta.

SO3 ASSESSORIA OCUPACIONAL EXCELÊNCIA EM PREVENÇÃO !


Tereza Raquel Sena
( Fgª; Pós-graduada em Audiologia; Diretora de Audiologia Ocupacional da SO3 Assessoria Ocupacional; Docente universitária )

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